TSTAg-RR 20001-81.2022.5.04.0233
Compensação de jornada: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Banco de horas
- Falta de transcrição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FALTA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Discute-se a validade do regime de compensação e o banco de horas instituído por norma coletiva. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria deve abranger todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo acórdão regional , sob pena de ser considerada insuficiente , haja vista que impede a determinação precisa da tese regional impugnada no recurso de revista, bem como a demonstração analítica de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais. 3. No caso, a ré, nas razões do recurso de revista, não diligenciou no sentido de atender aos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Banco de Horas