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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1026-44.2019.5.10.0008

Reclamado: greve

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reclamado
  • Greve
  • Suspensão do contrato de trabalho
  • Desconto estritamente dos salários dos dias parados de greve
  • Interpretação de sentença normativa
  • Direito de Greve

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONTOS DE VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-CESTA DECORRENTES DE FALTAS EM RAZÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GREVE INDEVIDOS. DESCONTO ESTRITAMENTE DOS SALÁRIOS DOS DIAS PARADOS DE GREVE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS DAS DEMAIS VANTAGENS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA DEVIDAS AOS EMPREGADOS GREVISTAS. INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA NORMATIVA. Conforme registrado no acórdão embargado, a controvérsia dos autos refere-se à interpretação de sentença normativa quanto a descontos salariais relacionados ao dia de paralisação dos empregados que aderiram à greve, especialmente do auxílio-alimentação, motivo pelo qual o processamento do recurso de revista somente seria possível por divergência jurisprudencial, nos termos da alínea "b" do artigo 896 da CLT. E, quanto aos julgados colacionados ao confronto de teses, constata-se que são inespecíficos e/ou inservíveis. Embargos de declaração desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Direito de Greve

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