TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR-Ag-RR 0001017-54.2016.5.10.0019
Tempestividade do recurso de revista: cadastramento para recebimento de comunicações processuais via sistema
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Tempestividade do recurso de revista
- Cadastramento para recebimento de comunicações processuais via sistema
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). CADASTRAMENTO PARA RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS VIA SISTEMA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (DEJT) EXCLUSIVA PARA A PARTE AUTORA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo ao julgado, para, sanando erro material e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso de revista da parte ré – o qual se constata tempestivo –, reexaminar o agravo interno da parte autora, e negar-lhe provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os presentes embargos de declaração, com efeito modificativo ao julgado, para, sanando erro material e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso de revista da parte ré ¿ o qual se constata tempestivo ¿, reexaminar o agravo interno da parte autora às fls. 1.437/1.442, e negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. Cláudio brandão Ministro Relator