TSTRRAg 2112-96.2014.5.02.0089
–temas remanescentes: conciliação parcial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- –temas remanescentes
- Conciliação parcial
- Multa por obrigação de fazer
- Necessidade de intimação prévia
- O eg
- No caso, o eg
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO SANTANDER S.A. –TEMAS REMANESCENTES. QUESTÃO DE ORDEM. CONCILIAÇÃO PARCIAL. Ante o teor do acordo firmado pelas partes perante o Núcleo de Conciliação em Segunda Instância, devidamente homologado, conferindo plena, irrevogável e recíproca quitação quanto às obrigações pecuniárias, inclusive honorários advocatícios sucumbenciais, excetuando-se, apenas as obrigações de fazer, resta prejudicado o exame do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos pelo autor; do agravo de instrumento interposto por IBM Brasil e do agravo de instrumento interposto pelo Banco Santander, a exceção do tema relacionado à obrigação de fazer para entrega do perfil profissiográfico previdenciário. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BANCO SANTANDER S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/17. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA . O eg. Tribunal Regional condenou ao réu a obrigação de fazer concernente à entrega das guias: PPP —Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT, no prazo de 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de responder por multa única no importe de R$ 1.000,00. No caso, o eg. Tribunal Regional, ao condenar o réu a obrigação de fazer não tratou especificamente acerca da intimação prévia do devedor para o cumprimento da obrigação, tampouco foram opostos embargos de declaração acerca do tema. Desse modo, o agravante não logra êxito em estabelecer o necessário cotejo analítico entre o decidido pelo eg. Tribunal Regional e o disposto no art. 815 do CPC, o mesmo se aplicando em relação à divergência jurisprudencial. Incide, assim, o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos pelo autor; II) julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto por IBM Brasil; III) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto por Banco Santander S.A., apenas no que toca à obrigação de fazer, ficando prejudicado o exame dos demais temas.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários Periciais