STJAgInt no AREsp 3.077.641
Leilão de imóvel: arrematação de bem ocupado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Leilão de imóvel
- Arrematação de bem ocupado
- Ônus do adquirente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Não verificada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO DE IMÓVEL. ARREMATAÇÃO DE BEM OCUPADO. ÔNUS DO ADQUIRENTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e fundamentada a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não se configurando violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. A pretensão de rediscutir a ciência do arrematante sobre a ocupação do imóvel e o ônus pela desocupação, em leilão, implica reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.