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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1250-61.2018.5.09.0002

Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. In casu, o sindicato reclamante requereu a necessidade de fixar, expressamente, que o retorno dos autos deve ser para a Vara do Trabalho de origem. O pedido do embargante não merece guarida, pois os autos devem retornar ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito, em razão da amplitude do efeito devolutivo da apelação. Traçadas tais considerações, dou provimento aos Embargos de Declaração, apenas para prestar esclarecimento, mantendo-se inalterada a decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no decisum.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa

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