TSTAg-AIRR 439-54.2011.5.01.0072
Diferenças de complementação de aposentadoria: teto regulamentar
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Teto regulamentar
- Limitação do benefício
- Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame
- Mantém-se a decisão recorrida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO REGULAMENTAR. LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO. A questão relativa à adoção do teto salarial previsto no regulamento da PETROS para o cálculo da complementação da aposentadoria não foi suscitada no recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Condições da Ação; Legitimidade Ativa; Possibilidade Jurídica do Pedido