TSTRR 11065-69.2022.5.15.0004
C ompetência material da justiça do trabalho: administração pública
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- C ompetência material da justiça do trabalho
- Administração pública
- Cargo em comissão
- Contratação sob o regime celetista
- Competência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. C OMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARGO EM COMISSÃO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. 1. É da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda envolvendo servidor contratado pela Administração Pública direta, autárquica ou fundacional para o exercício de cargo em comissão, quando a relação jurídica foi estabelecida sob o regime celetista. A adoção das normas da CLT no momento da contratação afasta a aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.395/DF, restrita às relações de natureza jurídico-administrativa. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que, embora o reclamante tenha sido admitido para o exercício de cargo em comissão, houve anotação da CTPS e adoção do regime celetista, tendo concluído, ainda assim, pela natureza jurídico-administrativa da relação. Decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que, afastada a incompetência material reconhecida, prossiga no julgamento da reclamação trabalhista, como entender de direito.
Indexação
Competência