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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.819.459

Refutação tardia: preclusão consumativa

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. REFUTAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.

4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a refutação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, isto é, realizada apenas nas razões do agravo interno, caracteriza indevida inovação recursal e não afasta a aplicação da Súmula 182 do STJ devido à preclusão consumativa.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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