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Jurisprudências

TSTAIRR 0010453-09.2020.5.03.0143

Fase de execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a limitação da incidência dos juros de mora e da correção monetária dos créditos trabalhistas à data de ingresso do pedido de recuperação judicial da empresa reclamada. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o processo de recuperação judicial não exime a empresa do cômputo dos juros de mora e correção monetária. Isso porque, diversamente da massa falida, a empresa em recuperação judicial está autorizada a manter sua atividade empresarial, inclusive auferindo lucros. Nesse contexto, o Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para reformar a decisão de origem, afastando a determinação no sentido de que a atualização dos cálculos seja limitada à data do deferimento da recuperação judicial da empresa executada, de modo a garantir a aplicação de juros e correção monetária até o pagamento dos créditos trabalhistas. O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior acerca do tema em análise. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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