TSTAg-Ag-AIRR 0021815-26.2015.5.04.0023
Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A parte agravante insurge-se mediante agravo interno em face de acórdão desta Terceira Turma. Contudo, a interposição do mencionado recurso contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 412 da SDI-1 do TST. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado. Brasília, 16 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator