TSTAg-AIRR 0000219-17.2025.5.08.0122
Rito sumaríssimo: nulidade da sentença
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Nulidade da sentença
- Responsabilidade civil
- Danos morais
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DA SENTENÇA – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA INOPORTUNA DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora