Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001846-78.2023.5.02.0315

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do recurso de revista do Município de Guarulhos, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público. 2. A parte embargante aponta omissão quanto à premissa fática que ampara a responsabilidade subsidiária, registrada no acórdão regional e não considerada pela decisão embargada. 3. O fundamento da decisão embargada decorreu de transcrição incompleta, pois a parte recorrente omitiu o registro do inadimplemento do FGTS pela empregadora, premissa a partir da qual reconhecida a culpa do ente público na fiscalização. 4. O trecho indicado é insuficiente e não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Configurada a omissão, impõe-se a atribuição de efeito modificativo ao julgado, para não conhecer do recurso de revista do Município de Guarulhos, restabelecendo a responsabilidade subsidiária reconhecida pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos declaratórios, para, com efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista do Município de Guarulhos, restabelecendo a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.