TSTAg-EDCiv-AIRR 0024204-87.2019.5.24.0022
Cerceamento de defesa: perícia médica conclusiva quanto à ausência de nexo de causalidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Cerceamento de defesa
- Perícia médica conclusiva quanto à ausência de nexo de causalidade
- Não configuração
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Responsabilidade civil do empregador
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA QUANTO À AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÍNDROME DO IMPACTO EM OMBRO ESQUERDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator