STFAP 1.228 ED-terceiros
Acórdão condenatório: inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Acórdão condenatório
- Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. No caso, há expressa menção no Acórdão recorrido acerca da ausência de omissão quanto aos pontos levantados pela Defesa e repetidos nos presentes Embargos de Declaração.
3. Há, ainda, a clara observação de ausência de trânsito em julgado, de modo que as alegações relacionadas à execução da pena e detração serão analisadas no momento processual adequado.
4. Considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado.
5. Embargos de Declaração rejeitados. Certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.