STJAgInt nos EAREsp 2.129.614
Similitude fático-jurídica: cotejo analítico
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Similitude fático-jurídica
- Cotejo analítico
- Contrato de adesão
- Aviamento empresarial/fundo de comércio
- Sustentação oral em agravo interno
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. COTEJO ANALÍTICO. CONTRATO DE ADESÃO. AVIAMENTO EMPRESARIAL/FUNDO DE COMÉRCIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DESPROVIDO.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, em controvérsia relativa à alegada inovação recursal sobre indenização por aviamento empresarial ou fundo de comércio e ao enquadramento contratual como contrato de adesão.
2- Ausência de divergência qualificada. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Os embargos de divergência exigem identidade substancial entre as premissas fáticas e jurídicas dos julgados, não se prestando ao reexame do enquadramento contratual ou das circunstâncias específicas do caso concreto.
3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.