STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.083.431
Cumprimento de sentença: servidor do poder judiciário
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Servidor do poder judiciário
- Conversão do cruzeiro real em urv
- Matéria de fundo que se amolda ao tema 1.033/STJ
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DE AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.033/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.