TSTAIRR-AIRR 11331-64.2016.5.03.0145
Execução: requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT não atendidos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT não atendidos
- Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT não atendidos. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação o artigo 896, § 1º-A da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e à demonstração analítica das alegadas violações a dispositivos da constituição federal, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho