TSTAg-AIRR 0000328-12.2021.5.05.0039
Reversão da justa causa: ato de improbidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Ato de improbidade
- Não configurado
- Dano moral
- Reversão de justa causa
- Horas extraordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONFIGURADO. 2. DANO MORAL. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator