TSTAg-RR 0000433-42.2018.5.09.0666
Execução: penhorabilidade dos proventos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direitos Humanos
- Execução
- Penhorabilidade dos proventos
- Crédito trabalhista
- Preservação do mínimo existencial
- Dignidade da pessoa humana
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORABILIDADE DOS PROVENTOS. CRÉDITO TRABALHISTA. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Nos termos da tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, é válida a penhora dos rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, ante sua natureza alimentar, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Demonstrado que a constrição autorizada respeitou a limitação de 50% dos rendimentos líquidos e assegurou montante superior ao salário mínimo nacional. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora