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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20022-15.2022.5.04.0732

Fundação banrisul de seguridade social: interposto na vigência da lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE APOSENTADORIA. CÁLCULO. (INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT). A parte nas razões recurso de revista não observou o disposto no art. 896, §1.º-A I, da CLT, porquanto os trechos transcritos não contemplam a tese do Tribunal Regional quanto à matéria controvertida. Desse modo, considerando o não atendimento do referido requisito de lei, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Juros; Fonte de Custeio; Complementação de Benefício Previdenciário; Descontos Previdenciários; Preclusão / Coisa Julgada

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