TSTAg-AIRR 20022-15.2022.5.04.0732
Fundação banrisul de seguridade social: interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fundação banrisul de seguridade social
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Diferença de aposentadoria
- Cálculo
- (inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT)
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE APOSENTADORIA. CÁLCULO. (INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT). A parte nas razões recurso de revista não observou o disposto no art. 896, §1.º-A I, da CLT, porquanto os trechos transcritos não contemplam a tese do Tribunal Regional quanto à matéria controvertida. Desse modo, considerando o não atendimento do referido requisito de lei, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Juros; Fonte de Custeio; Complementação de Benefício Previdenciário; Descontos Previdenciários; Preclusão / Coisa Julgada