STJAgInt no AREsp 2.590.379
Expurgos inflacionários em depósitos judiciais: suspensão pelo tema 1016/STF
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Expurgos inflacionários em depósitos judiciais
- Suspensão pelo tema 1016/STF
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade da instituição financeira depositária
- Erro de fato
- Utilização como sucedâneo recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO PELO TEMA 1016/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. ERRO DE FATO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O magistrado não possui a obrigação de rebater individualmente todos os argumentos das partes quando fundamenta a decisão em motivo suficiente para a solução da controvérsia, o que afasta a tese de negativa de prestação jurisdicional.
2. A ordem de suspensão exarada pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral sobre expurgos inflacionários não alcança feitos com trânsito em julgado ou em fase de execução, mantendo-se a higidez do prosseguimento do feito.
3. A instituição financeira depositária detém responsabilidade pela atualização monetária plena dos valores sob sua custódia judicial, sendo inviável o uso da ação rescisória para reexame de fatos ou como sucedâneo recursal após a preclusão.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.