TSTAg-AIRR 0000248-89.2023.5.08.0202
Empregado contratado por unidade descentralizada de educação (ude)
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Empregado contratado por unidade descentralizada de educação (ude)
- Validade do contrato de trabalho
- Estado do amapá
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato nulo não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO NULO NÃO CONFIGURADO. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de março de 2025. cláudio brandão Ministro Relator