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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.149.859

Justiça gratuita: presunção relativa (CPC, art. 99, § 3º)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA (CPC, ART. 99, § 3º). ÔNUS DE COMPROVAÇÃO NÃO ATENDIDO. REVOGAÇÃO MANTIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C APOIADO EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, pela inviabilidade de matéria constitucional e por deficiência na demonstração do dissídio.

2. A revogação da justiça gratuita apoia-se em premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias (intimações reiteradas, ausência de extratos, múltiplos vínculos bancários e prestação próxima ao rendimento declarado), mostrando afastada a presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC; sua revisão demanda reexame de provas, vedado em recurso especial.

3. O dissídio jurisprudencial não se conhece quando apoiado em quadro fático, pois a incidência da Súmula 7/STJ impede o confronto pela alínea c do art. 105, III, da CF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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