STJAgInt no AREsp 3.149.859
Justiça gratuita: presunção relativa (CPC, art. 99, § 3º)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Presunção relativa (CPC, art. 99, § 3º)
- Ônus de comprovação não atendido
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA (CPC, ART. 99, § 3º). ÔNUS DE COMPROVAÇÃO NÃO ATENDIDO. REVOGAÇÃO MANTIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C APOIADO EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, pela inviabilidade de matéria constitucional e por deficiência na demonstração do dissídio.
2. A revogação da justiça gratuita apoia-se em premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias (intimações reiteradas, ausência de extratos, múltiplos vínculos bancários e prestação próxima ao rendimento declarado), mostrando afastada a presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC; sua revisão demanda reexame de provas, vedado em recurso especial.
3. O dissídio jurisprudencial não se conhece quando apoiado em quadro fático, pois a incidência da Súmula 7/STJ impede o confronto pela alínea c do art. 105, III, da CF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.