TSTRRAg 893-35.2019.5.09.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Extensão aos aposentados
- Relação contratual atípica
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Análise prejudicada diante da procedência total da ação
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. O TST tem entendimento pacífico no sentido de que as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação (independentemente da sua natureza jurídica), incorporaram-se ao patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/1982, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Precedentes. É incontroverso que o reclamante foi admitido pela Telepar antes da alteração promovida no ACT 69/70, em 15/3/1967 e aposentado em 17/3/1997 . Diante desse contexto, a Corte de origem, ao entender que não havia direito ao recebimento da verba pela sua natureza indenizatória, violou o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Assim, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Análise prejudicada diante da procedência total da ação. Análise prejudicada. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ART. 1.º, § 1.º, DA IN N.º 40/2016. Conquanto a Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST se refira apenas ao Recurso de Revista, a mesma lógica processual é aplicada ao Recurso de Revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao Recurso principal (art. 997 do CPC/2015). Logo, não tendo o Regional analisado especificamente os capítulos constantes do Recurso de Revista adesivo, é ônus da parte recorrente, sob pena de preclusão, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista quanto a um ou mais temas", interpor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão Embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2.º). Nessa senda, não tendo sido observado o procedimento acima mencionado, forçoso reconhecer a incidência do instituto da preclusão. (art. 1.º, § 1.º, da IN n.º 40/2016). Recurso de Revista adesivo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Recurso de Revista do reclamante por violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar o direito de o reclamante receber o "auxílio-alimentação (tíquete-refeição)" nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores ativos por se tratar de direito adquirido dos empregados contratados até 31/12/1982, por força do Termo de Relação Contratual Atípica - TRCA, e determinar o pagamento da referida verba em sua aposentadoria referente ao período de 2016 a 2018 e seguintes, parcelas vencidas e vincendas, consoante postulado na Reclamação Trabalhista. Diante da procedência total da ação, inverte-se o ônus de sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios. Custas de R$ 900,00 (novecentos reais), calculadas sobre R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a cargo da reclamada, valor provisoriamente arbitrado à condenação, e honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; II - julgar prejudicado o exame do Agravo de Instrumento do reclamante; III - não conhecer do Recurso de Revista adesivo da reclamada.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios