TSTAIRR 513-84.2010.5.06.0014
Execução: cálculo de complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculo de complementação de aposentadoria
- Necessidade de perícia atuarial
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à necessidade de perícia atuarial para cálculo da complementação de aposentadoria encontra regência infraconstitucional (art. 22 da Lei Complementar 109/2001), razão pela qual a evocação genérica de violação de dispositivos da Constituição da República não impulsiona o recurso de natureza extraordinária, por não se vislumbrar ofensa direta e literal ao Texto Constitucional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Prescrição