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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 100575-23.2018.5.01.0037

ANAC na vigência da lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • ANAC na vigência da lei 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Contradição não configurada
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 –Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo do ente público, mantendo a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída em razão da ausência de comprovação de fiscalização do contrato. 2 –A ANAC alega contradição, ao argumento de que embora a decisão tenha se fundamentado na culpa, acabou por aplicar a responsabilidade objetiva, presumindo a conduta culposa do ente público. 3 –Todavia, constou expressamente do acórdão embargado que a responsabilidade subsidiária do ente público não decorreu da presunção de culpa pelo inadimplemento, mas sim, da ausência de comprovação por parte do ente público de que houve fiscalização do contrato de prestação de serviços, ônus que lhe pertencia na esteira da jurisprudência prevalecente desta Corte. 4 - Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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