STJAgRg no HC 932.284
Execução penal: progressão de regime recente
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime recente
- Indeferimento
- Compatibilidade com os objetivos da ressocialização
- Contato gradual com a sociedade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME RECENTE. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO. COMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA RESSOCIALIZAÇÃO. CONTATO GRADUAL COM A SOCIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A concessão do benefício de visita periódica ao lar não prescinde da observação de sua compatibilidade com os objetivos da pena e do bom comportamento, devendo ser gradual o contato maior do apenado com a sociedade, a fim de não frustrar os objetivos da execução.
2. As instâncias ordinárias concluíram que a concessão da visita periódica ao lar, neste momento, não se compatibilizaria com os objetivos da pena, pois ao ser agraciado anteriormente com o mesmo benefício o paciente fugiu do sistema prisional, permanecendo evadido por 2 anos, até ser recapturado.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.