STFHC 262.094 AgR
Matéria criminal: crime de lesão corporal e ameaça
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de lesão corporal e ameaça
- Condenação
- Regime inicial de cumprimento da pena
- Pretensão de abrandamento
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de lesão corporal e ameaça. Condenação. Regime inicial de cumprimento da pena. Pretensão de abrandamento. Supressão de instância. Reincidência e circunstâncias judiciais negativas. Regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.