TSTAIRR 11982-02.2016.5.15.0133
Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS - INVIABILIDADE. Ao não indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, a parte desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Férias; Comissões