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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1546-63.2011.5.07.0009

Negativa de prestação jurisdicional: inovação recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. I. Quanto às alegações relativas à suposta ausência de manifestação da Corte Regional acerca do aporte da reserva matemática, verifica-se que tal matéria não foi veiculada no agravo de instrumento (fls. 1900/1901), no qual a parte reclamada se insurge, em verdade, contra os fundamentos adotados no despacho denegatório do recurso de revista. Portanto, configurada a inadmitidainovaçãorecursal, mostra-se inviável o exame do tema e, assim, prejudicada a análise da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE SALDAMENTO PELA INCLUSÃO DA PARCELA CTVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois, nas hipóteses em que se discute a competência quanto aos consectários do reconhecimento da natureza salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho, esta Sétima Turma tem reiteradamentedecidido que a questão não oferece transcendência. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. MATÉRIA NÃO INVOCADA NO RECURSO DENEGADO.INOVAÇÃORECURSAL. PRECLUSÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. I. A matéria em questão não foi suscitada nas razões do recurso de revista da reclamada FUNCEF (fls. 1866/1882), nem renovada no seu agravo de instrumento (fls. 1896/1914), tratando-se de inadmitida inovação recursal. Portanto, o tema não pode ser objeto de pronunciamento em face da preclusão, restando prejudicada a análise da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. AUTONOMIA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em comento, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte Superior. A SBDI-1/TST firmou o entendimento de que a adesão do trabalhador a novo plano de previdência privada não o impede de discutir o recálculo da liquidação em relação ao plano anterior pela inclusão da CTVA na respectiva base de cálculo. Precedente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Contribuições Previdenciárias

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