Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100616-45.2019.5.01.0266

Cerceamento de defesa: não comparecimento da testemunha

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Não comparecimento da testemunha
  • Adiamento da audiência
  • Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.