TSTAg-AIRR 0100616-45.2019.5.01.0266
Cerceamento de defesa: não comparecimento da testemunha
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Não comparecimento da testemunha
- Adiamento da audiência
- Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator