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Jurisprudências

TSTRR 1001403-55.2020.5.02.0373

Estabilidade pré-aposentadoria: previsão em norma coletiva

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se nos autos se a dispensa do empregado a poucos meses de garantir o direito à estabilidade pré-aposentadoria, prevista na norma coletiva, configura ato obstativo. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, em virtude de possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo interno para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da aparente divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia em saber se a dispensa do empregado a poucos meses de garantir o direito à estabilidade pré-aposentadoria, prevista na norma coletiva, configura ato obstativo. O Regional concluiu pela validade da dispensa ao argumento de que teria ocorrido quando faltavam mais de vinte e quatro meses para aquisição do direito à aposentadoria, assentando que faltavam vinte e sete meses e vinte e um dias. Ou seja, no ato de dispensa faltavam menos de quatro meses para que o reclamante adquirisse a estabilidade pré-aposentadoria prevista na norma coletiva. Esta Corte firmou entendimento no sentido de estar caracterizado o abuso de direito do empregador, presumindo-se a dispensa obstativa, caso realizada a demissão do empregado nos doze meses anteriores à aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria. Assim, impõe-se a reforma do acórdão regional para declarar a nulidade da dispensa e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a invalidade da dispensa e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário, como entender de direito.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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