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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10366-15.2018.5.15.0135

Contrato de transporte de cargas: natureza civil

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de transporte de cargas
  • Natureza civil
  • Ausência de terceirização de serviços
  • Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
  • Matéria pacificada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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