STJAgInt no AREsp 3.084.682
Erro médico: alegada nulidade processual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Alegada nulidade processual
- Cerceamento de defesa
- Prova pericial
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
- Acórdão devidamente fundamentado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. JULGAMENTO COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão do agravante.
2. O magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe avaliar a necessidade e a utilidade das diligências requeridas pelas partes, podendo indeferir aquelas que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias, desde que o faça de forma fundamentada.
3. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando as instâncias ordinárias concluem que os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.