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Jurisprudências

STFARE 1.542.934 AgR-ED

Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. Súmula 281/STF. Pretensão meramente infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão monocrática que indeferiu a petição inicial e decretou a extinção do processo sem resolução do mérito.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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