STFARE 1.542.934 AgR-ED
Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. Súmula 281/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão monocrática que indeferiu a petição inicial e decretou a extinção do processo sem resolução do mérito.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.