TSTAg-AIRR 666-64.2020.5.21.0042
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Matéria unicamente de direito
- Enquadramento jurídico do ato do tribunal de contas da união
- Revogação ou anulação da resolução 06/2013
- Inexistência de nulidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA RESOLUÇÃO 06/2013. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 2. DIREITO ADQUIRIDO DO AUTOR À GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA E POSTERIORMENTE SUPRIMIDA POR ATO DO EMPREGADOR. TEMA 123 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional