Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 12358-46.2016.5.15.0146

Tutela inibitória: obrigação de fazer

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tutela inibitória
  • Obrigação de fazer
  • Dano extrapatrimonial coletivo
  • Não caracterização
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Indenização por Dano Moral Coletivo

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Ante uma possível afronta à Lei Federal, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido, no particular. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissa fática diversa do que restou consignado no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de que se proceda ao reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Ante uma possível afronta à Lei Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. De acordo com a ordem jurídica vigente, a Ação Civil Pública pode ter por objeto o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer. A tutela inibitória, por sua vez, de que trata o § 4º do artigo 461 do CPC tem por finalidade prevenir a prática de ilícitos. Trata-se de instrumento colocado à disposição do julgador para garantir o cumprimento da Lei. Assim, se o objetivo da Ação Civil Pública é garantir a ordem jurídica, seria no mínimo contraditório retirar-lhe a aplicação da tutela inibitória, pois é ela a garantidora do cumprimento efetivo da tutela jurisdicional. Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro explicitamente prevê a possibilidade de o juiz salvaguardar o direito tutelado por meio de antecipação à prática do ilícito. 2. No presente caso, embora a situação tenha sido regularizada, uma vez que o acórdão regional noticia que " todas as infrações foram sanadas" , remanesce o interesse processual do Ministério Público na pretensão inibitória. 3. A matéria já foi objeto de reafirmação da jurisprudência deste Tribunal Superior, no julgamento do Tema nº 124 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (processo RR-0001270-88.2023.5.09.0095), publicado em 09/05/2025, em que se firmou que "A cessão da conduta ilícita após a propositura da ação civil púbica não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícita futuras" . Recurso de revista conhecido, por violação dos artigos 536 do CPC, 83 e 84 da Lei nº 8.078/90 e 11 da Lei nº 7.347/85, e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo, quanto ao tema "tutela inibitória - obrigação de fazer"; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema "tutela inibitória - obrigação de fazer"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "tutela inibitória - obrigação de fazer", por violação dos artigos 536 do CPC, 83 e 84 da Lei nº 8.078/1990 e 11 da Lei nº 7.347/1985, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença por meio da qual foi deferida a tutela inibitória postulada em relação às obrigações de fazer relacionadas nos itens 1 a 9 da petição inicial.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.