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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101446-60.2021.5.01.0421

Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços de forma concomitante a diversas empresas

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prestação de serviços de forma concomitante a diversas empresas
  • Possibilidade
  • Decisão em conformidade com a súmula 331, IV, do TST
  • Não reconhecimento
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONCOMITANTE A DIVERSAS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a simultaneidade na prestação de serviços a vários tomadores de serviços não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, devendo ser observado o tempo em que o empregado trabalhou para cada uma das tomadoras de serviços e, na hipótese de não se poder delimitar esse lapso, que a responsabilidade subsidiária seja limitada ao período de vigência do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa prestadora de serviços. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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