STJAgInt no REsp 2.243.200
Servidor público do iphan: opção pela estrutura remuneratória da lei 12.277/2010
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público do iphan
- Opção pela estrutura remuneratória da lei 12.277/2010
- Controvérsia decidida à luz da nota técnica 01/2010/gab/dpa
- Ato infralegal
- Via recursal
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO IPHAN. OPÇÃO PELA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA LEI 12.277/2010. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA NOTA TÉCNICA 01/2010/GAB/DPA. ATO INFRALEGAL. VIA RECURSAL. INADEQUAÇÃO.
1. Reconhecimento do direito de opção pela estrutura remuneratória da Lei 12.277/2010 amparado, na origem, na interpretação conferida à Nota Técnica 01/2010/GAB/DPA, ato administrativo de caráter secundário que não se enquadra no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição. Inviabilidade de revisão da matéria em recurso especial. Precedentes.
2. A circunstância de o recurso especial não mencionar expressamente a referida nota técnica não afasta o óbice apontado, pois a premissa fática do acórdão recorrido foi estabelecida com base nela, de modo que eventual reforma exigiria, necessariamente, sua reinterpretação.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.