STJAgInt no AREsp 2.974.343
Razões recursais dissociadas: enunciado n. 284/STF
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais dissociadas
- Enunciado n. 284/STF
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF.
1. A matéria pertinente aos arts. 113 e 201 do CTN não foi apreciada pela instância judicante de origem, apesar de instada a fazê-lo por meio dos competentes embargos declaratórios. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 211/STJ.
2. Inviável o conhecimento do apelo raro na hipótese em que apresenta razões dissociadas das premissas e dos contornos fáticos delineados na instância ordinária. Incidência do Enunciado n. 284/STF.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.