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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.974.343

Razões recursais dissociadas: enunciado n. 284/STF

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF.

1. A matéria pertinente aos arts. 113 e 201 do CTN não foi apreciada pela instância judicante de origem, apesar de instada a fazê-lo por meio dos competentes embargos declaratórios. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 211/STJ.

2. Inviável o conhecimento do apelo raro na hipótese em que apresenta razões dissociadas das premissas e dos contornos fáticos delineados na instância ordinária. Incidência do Enunciado n. 284/STF.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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