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Jurisprudências

TSTAIRR 0010429-61.2023.5.15.0039

Execução: penhora de bens imóveis por dívida do cônjuge

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS IMÓVEIS POR DÍVIDA DO CÔNJUGE. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a questão, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Óbices do art. 896, § 2º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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