TSTAIRR 0010429-61.2023.5.15.0039
Execução: penhora de bens imóveis por dívida do cônjuge
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de bens imóveis por dívida do cônjuge
- Regime de comunhão universal de bens
- A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal
Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS IMÓVEIS POR DÍVIDA DO CÔNJUGE. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a questão, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Óbices do art. 896, § 2º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora