STJEDcl no AgInt no REsp 1.359.374
Vícios de fundamentação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios de fundamentação
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE ADVERSÁRIA ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
1. Os embargos de declaração opostos pela parte adversa foram acolhidos com efeitos infringentes, para negar provimento integral ao recurso especial da ora embargante, restabelecendo o acórdão da origem. O provimento esvazia o debate trazido nestes aclaratórios.
2. Embargos de declaração prejudicados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.