TSTAg-EDCiv-AIRR 279-69.2010.5.19.0005
Execução multa: limitação ao valor da obrigação principal
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução multa
- Limitação ao valor da obrigação principal
- Ausência de ofensa à coisa julgada
- Óbice de natureza processual
- A controvérsia não envolve diretamente matéria constitucional
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO MULTA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o vício processual detectado inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. II. A controvérsia não envolve diretamente matéria constitucional. O exame das alegações recursais exige a interpretação e aplicação de normas processuais de natureza infraconstitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista, ante o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Valor Arbitrado