TSTAg-RRAg 115800-90.2005.5.02.0076
Interposição contra decisão colegiada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição contra decisão colegiada
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Indenização por Dano Material
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – AGRAVO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a 1ª reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado