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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 115800-90.2005.5.02.0076

Interposição contra decisão colegiada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – AGRAVO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a 1ª reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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