STJAREsp 2.512.175
Possibilidade: ausência de óbices legais
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Possibilidade
- Ausência de óbices legais
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VISITAÇÃO DO FILHO QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 41 DA LEI N. 7.210/1984. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se busca assegurar o direito de visita do filho da recorrente, que está cumprindo pena em regime aberto.
2. O Juízo da Execução Penal indeferiu o pedido de autorização de visitas, com base na Portaria VEP/DF n. 8/2016, que impede a visitação por quem está em cumprimento de pena em regime aberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o direito de visita pode ser negado à apenada com base no fato de o visitante estar cumprindo pena em regime aberto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O direito de visita tem como objetivo a ressocialização do condenado e não pode ser negado sob o fundamento de o visitante estar cumprindo pena em regime aberto, já que os efeitos da sentença penal condenatória não podem restringir o gozo de outros direitos individuais.
5. A decisão de origem não apresentou justificativa concreta para negar o direito de visita, além do cumprimento de pena em regime aberto pelo visitante, o que não é fundamento idôneo para tal negativa.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE ASSEGURAR O DIREITO DE VISITA DO FILHO DA RECORRENTE.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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