TSTAg-E-RR 114-12.2015.5.17.0002
Contrato de prestação de serviços: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de prestação de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Supremo tribunal federal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. A e. Turma, no que afasta o ônus do município de comprovar a efetiva culpa da Administração Pública pela falta de fiscalização da empresa prestadora dos serviços, excluindo a responsabilidade subsidiária, harmoniza-se com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no item 1 do Tema 1118 de Repercussão Geral (RE 1298647). 2. O art. 261, I, "a" do RITST, com a redação dada pela Emenda Regimental nº. 7/2024, ampara a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Juros