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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 114-12.2015.5.17.0002

Contrato de prestação de serviços: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de prestação de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ônus da prova
  • Supremo tribunal federal
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. A e. Turma, no que afasta o ônus do município de comprovar a efetiva culpa da Administração Pública pela falta de fiscalização da empresa prestadora dos serviços, excluindo a responsabilidade subsidiária, harmoniza-se com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no item 1 do Tema 1118 de Repercussão Geral (RE 1298647). 2. O art. 261, I, "a" do RITST, com a redação dada pela Emenda Regimental nº. 7/2024, ampara a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Juros

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