STJAgInt no RMS 65.399
Sucedâneo recursal: decisão transitada em julgado
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Sucedâneo recursal
- Decisão transitada em julgado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Esta Corte Superior é uníssona ao afirmar a impossibilidade de utilização de mandado de segurança como sucedâneo recursal ou contra decisão transitada em julgado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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