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Jurisprudências

TSTAg-RR 271-47.2020.5.09.0029

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/14: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL QUE IMPACTARAM DIRETAMENTE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO EMPREGADO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O EX-EMPREGADOR. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL QUE IMPACTARAM DIRETAMENTE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO EMPREGADO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O EX-EMPREGADOR. A hipótese dos autos não se refere a pedido de revisão e/ou diferenças de complementação de aposentadoria. Tratando-se de discussão relacionada à ação de indenização por perdas e danos oriunda de redução salarial que ocasionou a redução da contribuição previdenciária complementar, a competência para julgar o presente feito é desta Justiça Especializada, no termos do inciso VI do art. 114 da Constituição. Logo, não incide, in casu, a tese firmada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários n.os 586.453/SE e 583050/RS, em sede de repercussão geral, mas aquela firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1.021. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Recurso de Revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho - indenização por perdas e danos - prejuízos decorrentes de redução salarial que impactaram diretamente na complementação de aposentadoria do empregado - ação trabalhista ajuizada exclusivamente contra o ex-empregador", II - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 114, I, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão Recorrido, declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos Recursos Ordinários, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas recursais.

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