STJAREsp 3.007.772
Responsabilidade objetiva: decadência afastada
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade objetiva
- Decadência afastada
- Prescrição decenal
- Danos morais
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECADÊNCIA AFASTADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, fundamentando adequadamente sua decisão, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o prazo aplicável à pretensão indenizatória por vícios construtivos é prescricional de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, e não decadencial.
3. A caracterização do dano moral foi fundamentada pela Corte de origem, que entendeu que os transtornos e danos sofridos pelo autor ultrapassaram o mero dissabor, afetando o direito constitucional à moradia digna. Alterar essa conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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